O empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
Para acessar a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br.
Após o cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br/.
Fonte: Prefeitura de Arvorezinha