Considerando os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, através do Decreto nº 3518/2020, de 16 de março de 2020, a Administração Municipal adotará, para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), as seguintes medidas:
– Ficam suspensas, pelo prazo de trinta dias a participação de servidores ou de empregados em eventos, curso ou viagens.
– Os servidores e os empregados públicos que estiverem afastados deverão, antes de retornar ao trabalho, informar à chefia imediata o local que visitou, apresentando documentos comprobatórios da viagem. Aqueles que tem contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, também devem informar o fato à chefia imediata.
– Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão, conscientizem seus funcionários quanto aos riscos e prevenção do COVID-19, e ainda quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas.
– Fica determinada a instalação de dispenser de álcool em gel à 70%, em locais acessíveis e visíveis ao público, em todos os órgãos públicos municipais.
– Todo o órgão público municipal deverá afixar mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o Coronavírus.
– O Município revisará todos os alvarás expedidos para execução de eventos ,atendendo os boletins informativos dos órgãos oficiais responsáveis.
⚠️ Fica recomendado:
– Adiamento, suspensão ou cancelamento de eventos em locais fechados ou abertos com aglomeração de pessoas. Nos eventos mantidos, devem ser adotadas medidas de assepsia para controle de contaminação.
– Adoção das orientações normativas, portarias, boletins divulgados pelos órgãos competentes.
– Fixação de cartazes no transporte coletivo, com informações sobre os cuidados de prevenção contra o Coronavírus, além da higienização periódica;
– Pessoas que tiverem sintomas de contaminação pelo COVID-19, (apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispnéia) devem se dirigir exclusivamente à UBS.
– Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis.
– Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefeito e a Secretaria da Saúde.
Fonte: Prefeitura de Muçum