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Arvorezinha: Sessão extraordinária virtual ocorreu ontem

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Ocorreu ontem, dia 1° de abril, às 19h30min a 1ª Sessão Extraordinária de 2020. A sessão foi realizada virtualmente em atendimento do Decreto Municipal N° 2807, de 20 de março de 2020, com a finalidade de prevenção e contenção do avanço de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Durante a sessão virtual, os vereadores aprovaram 01 (um) Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo.

PROJETO DE LEI APROVADO
Projeto de Lei 040 que reconhece a calamidade pública municipal convalida as medidas disciplinadas no Decreto Municipal nº 2807, de 20 de março de 2020, autoriza a prorrogação de vencimento dívidas de natureza tributárias e não tributárias do exercício de 2020 e dá outras providências, foi aprovado com uma emenda aditiva.

O projeto trata de três itens distintos sendo que com a sua aprovação ficou reconhecido e convalidado o estado de calamidade pública municipal em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tal medida já havia sido declarada por meio do Decreto Municipal nº 2807, de 20 de março de 2020, e alterações posteriores.

O segundo ponto que está disposto no artigo 3º do projeto, diz respeito aos efeitos legais desta situação, referenciando o artigo 65 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na prática com a aprovação do projeto o Município poderá adquirir tudo o que for necessário e referente ao COVID-19 e não pagar ou não deixar recursos para pagar até o final do exercício financeiro de 2020, não tendo assim penalidades e não sendo considerado crime fiscal, tal exceção não se aplica a outras despesas correntes ou não, cujo não tenham relação com o COVID-19, sendo que esta medida foi aprovada pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada mediante prévia autorização Legislativa. No caso de perdurar por menor período de tempo o estado de calamidade pública revogara-se automaticamente o disposto no artigo 3º do projeto e perdurando por maior período de tempo as benesses deste dispositivo poderão ser prorrogadas.

O terceiro ponto do projeto prorroga o prazo de vencimento das dividas vincendas de natureza tributária e não tributária de particulares ao Município no ano de 2020 para uma situação posterior a calamidade pública sem juros, correção ou multa. Também autoriza a prorrogação dos prazos para cumprimento de obrigações perante o Município, assumidas por produtores rurais e empreendimentos privados, pelo prazo de duração da calamidade pública. O novo prazo para vencimento fica vinculado a revogação do decreto referenciado no artigo 2º, sendo a partir daí que serão fixadas as novas datas para pagamento mediante decreto pelo poder Executivo.

A próxima Sessão Ordinária acontece no dia 07 de abril, às 16h30min, e será realizada de forma virtual.

Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Vereadores

Andressa de Oliveira

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