Autoridades de saúde do município de Serafina Corrêa, juntamente com os órgãos de segurança pública, estão intensificando a cada dia as ações para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19). A cidade possui três casos confirmados (dois homens de 57 e 63 anos, e uma mulher 58) e mais nove coletas aguardando resultados do Laboratório Central de Saúde Pública do Rio Grande do Sul (Lacen/RS).
Buscando que a comunidade, sejam pessoas físicas ou jurídicas, respeite os decretos e as medidas tomadas pelo Poder Público, os policiais do 5º Pelotão da Brigada Militar (BM) estão alerta e em constante patrulhamento pelas vias urbanas e estradas vicinais. Um trabalho conjunto, conforme o porta voz, sargento Menezes, está sendo realizado para que todos possam enfrentar essa batalha contra o inimigo invisível com total êxito.
“As ações são conjuntas com o Comitê de Operações de Emergência (COE). Há lembretes em carros de som e todo o efetivo está orientando as pessoas na rua e comércio em geral. Infelizmente muitos são resistentes no cumprimento dos protocolos de isolamento e recebemos diversas denúncias anônimas todos os dias”, destacou o sargento.
Conforme Menezes, a Central de Operações (Telegone 190) tem recebido informações de serafinenses que estão agindo de forma irresponsável.
“Até o momento não houve o flagrante, estamos no estágio de orientação”, afirmou.
A recomendação do policiamento militar é que a comunidade serafinense respeite as medidas tomadas através dos protocolos do Ministério da Saúde e do Poder Público de Serafina Corrêa.
“É extremamente importante que permaneçam em seus domicílios para que possamos vencer juntos a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Saliento que para combater essa pandemia todos os policiais estão com as férias suspensas. A Brigada Militar reforça o compromisso com a segurança de toda a comunidade gaúcha”.
O sargento Menezes lembra que a pessoa flagrada desrespeitando as medidas poderá responder criminalmente através do artigo 268 do Código Penal Brasileiro que destaca: “infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: a pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa”.
Fonte: Rádio Aurora 107.1 FM
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