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Declaração do Imposto de Renda 2020 já pode ser enviado

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O contribuinte que atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

O diferencial deste ano é a declaração pré-preenchida com a base de dados da Receita Federal, para o contribuinte que possuir o certificado digital, que só precisa validar os dados apresentados no ano passado. Quem não possuir o certificado digital pode solicitar a emissão em uma das autoridades certificadoras.

Quem deve declarar?

-quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, etc.);

-ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (Ex.: poupança ou indenização trabalhista;

-teve algum rendimento com a venda de bens (móveis e imóveis);

-comprou e/ou vendeu ações na Bolsa de Valores;

-teve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou que tenha prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

-foi proprietário, até 31 de dezembro, de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;

-passaram a residir no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;

-tiveram isenção de IR na venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de até 180 dias.

Deduções permitidas em 2020

No IRPF deste ano, o contribuinte poderá deduzir:

-despesas com dependentes – Até R$ 2.275,08 (se atendidas as regras da Receita);

-despesas com educação – Até R$ 3.561,50 (do contribuinte, dependentes ou alimentandos)

-doações – Até 6% do imposto devido (para os Estatutos da Criança e adolescente, e do Idoso;

-previdência complementar – Até 12% de rendimentos tributáveis

-gastos com saúde (ilimitado, desde que siga as regras da Receita).

Deduções excluídas

A partir deste ano, os contribuintes não poderão abater despesas relativas aos gastos com empregados domésticos (antigo código 50 da Declaração). Até o ano passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho. A dedução perdeu a validade com a caducidade da lei que estabelecia essa possibilidade.

Restituição antecipada

A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.

No ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passa a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita pelo computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis.

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para realizar a declaração do imposto de renda, o contribuinte deve acessar o site oficial da Receita Federal.

Fonte: Rádio Encantado

Andressa de Oliveira

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