O governo federal reconheceu nesta quarta-feira estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul devido à pandemia de Covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus (SARS-Cov-12) e que já deixou nove mortos entre 555 pessoas diagnosticadas no Estado. A Portaria nº 872, de 7 de abril de 2020, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Ela é assinada pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Alexandre Lucas Alves. O governador Eduardo Leite havia declarado estado de calamidade pública em todo o território gaúcho para fins de prevenção e de enfrentamento à Covid-19 por decreto assinado no dia 17 de março. Foi por meio deste documento que o chefe do Executivo promoveu medidas de isolamento e distanciamento social, como proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais e o fechamento dos “shopping centers” e centros comerciais.
Agora, a Constituição Federal autoriza que Estado tome os chamados empréstimos compulsórios e parcele as dívidas, atrasando a execução de gastos obrigatórios e antecipando o recebimento de receitas. Além disso, pode dispensar a realização de licitação em obras e serviços enquanto durar a calamidade. Finalmente, a população pode sacar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – as regras ainda precisam ser definidas.
Fonte: Correio do Povo