A partir de 31 de janeiro conforme Decreto nº 6212/2019 é proibido tráfego de caminhões com mais de 10 toneladas de peso total bruto ou qualquer caminhão de transporte de carga viva na Av. Silvio Sanson.
Fica permitido o transito de caminhões para serviços essenciais, tais como: recolhimento de lixo, ônibus e corpo de bombeiros.
O descumprimento do Decreto acarretará em autuação por infração:
Infração média de 4 pontos e multa de R$ 130,16
Conforme Art. 187 da CBT
Fonte: Prefeitura Municipal de Guaporé
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