O trabalhador segurado do Instituto Nacional do Seguro Social INSS que requereu o auxílio-doença, mas ainda não teve a concessão do benefício vai receber um salário mínimo (R$ 1.045) de forma antecipada, por até três meses. O pagamento está assegurado pela Portaria 9.381, assinada em conjunto pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e pelo INSS e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 7).
Segundo o INSS, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido nas agências da Previdência Social, sem atendimento ao público e realização de perícias médicas, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser feitos com atestados médicos, que deverão ser encaminhados para o instituto por meio do portal ou do aplicativo Meu INSS, “mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado”. Até quem já fez o pedido de benefício pode anexar os laudos agora.
Fonte: https://extra.globo.com