A Associação dos Municípios do Vale do Taquari (AMVAT), considerando a necessidade de ampliar medidas municipais para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.115, de 13 de março de 2020, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual,
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, decretando estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do sul,
CONSIDERANDO que a situação exige urgentes medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença nos Municípios, e conforme decisão tomada
em plenária dos prefeitos da região nesta data, DETERMINA aos municípios filiados:
1. Que todos os municípios declarem Estado de Calamidade Pública para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus;
2. Que a partir da próxima segunda-feira, 23 de março de 2020 de 2020, sejam fechados todos os estabelecimentos comerciais, por tempo indeterminado, os quais poderão atender somente em casos excepcionais e mediante agendamento, com funcionamento no máximo até as 20h, à exceção das farmácias, postos de combustível, clínicas de atendimento na área de saúde e dos estabelecimentos de alimentação
como mercados e armazéns, restaurantes e padarias, que deverão adotar medida restritiva de acesso ao público e estabelecer e divulgar horário especial de atendimento exclusivo de pessoas do grupo de risco. Após este horário a recomendação é de que toda a população permaneça em suas residências.
3. Em relação a velórios, que sejam realizados no máximo em até 04 (quatro) horas, sendo restrito a familiares;
4. Que as Prefeituras passem a trabalhar de portas fechadas por tempo indeterminado, com redução no número de servidores e que, se possível, sejam colocados em regime de home office, com exceção dos
que atuam na área da saúde e outros serviços essenciais.
Vale do Taquari/RS, 20 de março de 2020
Marcos Martini
Presidente da AMVAT