O Governo Federal, por meio, da portaria nº 914, oficializou as novas faixas de cálculo e alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, após o aumento do salário mínimo em fevereiro, a tabela foi alterada na portaria nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020. Os valores passarão a valer a partir de 1º de março deste ano.
Com a correção, as novas faixas de cálculo da contribuição serão: 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045), 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60, 12% entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 e 14% entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.
Outra mudança é o escalonamento de aplicações das alíquotas nas faixas. Elas passarão a ser progressivas, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. A contabilista Aline Isabel Führ explica que um trabalhador que recebe, por exemplo, R$ 3.000,00, pagará 7,5% sobre R$ 1.045,00, (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 1.044,60 que excedem o valor (R$ 94,01) e, por fim, 12% sobre o valor restante, que é R$ 910,40 (R$ 109,25). Dessa forma, o total do INSS pago por este trabalhador seria de R$ 281,64.
De acordo com Aline, comparando com a sistemática antiga, que vigorava até 2019, esse mesmo funcionário teria um desconto de R$ 330,00 (R$ 3.000,00 x 11%). “Com a nova sistemática, ele pagará menos INSS”, frisa. A contadora ressalta que os salários maiores, como por exemplo R$ 6.000,00, haverá um aumento na contribuição. Passando de R$ 660,00 para R$ 698,65. “Ou seja, quem recebe menos vai contribuir com menos e quem recebe mais vai contribuir mais”, salienta.
Aline ressalta que a parte patronal do INSS continua a mesma. Ela continua em 20%. “Mais um detalhe, se o funcionário recebe, por exemplo, R$ 7.000,00 a empresa vai pagar 20% sobre este valor. Não tem teto de recolhimento. Já para o funcionário, existe esse teto que é de R$ 6.101,06”, explica.
Avaliação
Presidente do Sindicato dos Comerciários de Lajeado, Marco Daniel Rockenbach, diz que ainda não foi feita uma análise profunda sobre o impacto dos novos valores. Ele explica que a categoria tem uma média salarial de R$ 1.500 e a grande parte terá uma redução no valor contribuído ao INSS. No entanto, alguns outros trabalhadores, terão um acréscimo e até mesmo uma redução salarial. “Eu vejo como maior penalidade o funcionário ter que trabalhar mais tempo para conseguir se aposentar. Neste sentido, há, sim, um prejuízo significativo”, destaca.
Para Rockenbach, se a condição de aposentadoria, que vigorava antes da Reforma da Previdência, tivesse sido mantida junto com os novos valores de alíquota, não haveria um prejuízo tão grande. “Ele estaria fazendo uma contribuição para que a Previdência tivesse um fundo. Mas na situação atual, esse trabalhador acaba sendo prejudicado”, ressalta.
Fonte: Informativo do Vale