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Prefeitura que descumprir fechamento de comércio pode responder por crime sanitário

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Os municípios do Rio Grande do Sul que desobedecerem as medidas de restrição de circulação determinadas no novo decreto de calamidade públicapodem responder por crime de descumprimento de medida sanitária. A afirmação foi dada pelo procurador-geral do estado, Eduardo Cunha da Costa, durante o pronunciamento do governador Eduardo Leite, na manhã desta quarta-feira (1º), no Palácio Piratini.

“O descumprimento das medidas representa crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que é o crime de descumprimento de medida sanitária”, diz Costa, citando a infração cuja pena varia de um mês a um ano de prisão.

A fiscalização do cumprimento das medidas é feita por diversos órgãos, desde o Procon até as procuradorias do Ministério Público. Leite acrescentou que os agentes públicos que não observarem as medidas podem abrir espaço para a discussão sobre crime de responsabilidade.

“Uma série de consequências pode ocorrer para municípios e gestores que não observarem os decretos, na medida que estamos falando de ordem sanitária, preservação de saúde e de vidas, que estão embasadas em evidências cientificas”, sublinha.

O governador ampliou as medidas de restrição até o dia 15 de abril já que, segundo ele, o comércio representa entre 60% e 70% dos empregos do estado e são espaços de atração à circulação de pessoas.

“Pensando que alguns relaxariam no momento em que precisamos ser mais rigorosos, e ainda não temos toda estrutura instalada nos hospitais, identificamos que era importante garantir a não circulação e o comércio”, pontuou.

Fonte: G1 RS
Andressa de Oliveira

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