A Secretaria Municipal de Assistência Social informar que, conforme a aprovação do Governo Federal referente à Concessão do Auxílio Emergencial, as pessoas de baixa renda afetadas pela crise sanitária receberão auxílio financeiro.
Para amenizar os impactos e atender os trabalhadores informais, as mães chefes de família e todas as pessoas em situação de vulnerabilidade social, será disponibilizado o valor de R$ 600,00 por família.
As famílias que ainda não possuem o Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal, precisam realizar o seu cadastro.
Para ter o direito de receber o auxílio devem ser preenchidos os seguintes critérios:
• ser maior de 18 anos de idade;
• não ter emprego formal;
• não ter benefício previdenciários ou assistencial, seguro-desemprego e de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
• renda familiar mensal (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
• não ter recebido rendimentos tributários, no ano de 2018, acima de R$ 28.599,70.
O beneficiado deverá ainda cumprir uma dessas condições:
• exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
• ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência (RGPS);
• ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico); ou
• ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Limites
O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial. No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, caso for mais vantajoso.
Quanto tempo deverá durar o auxílio?
O benefício deverá durar 3 meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país.
Se você encontra- se dentro dos critérios acima citados, realize o agendamento para o Cadastro Único, através do telefone (54)3444-3814 ou pelo WhatsApp (54) 9 97054961, sem comparecer até o CRAS.
No momento da realização do cadastro, deve comparecer apenas uma pessoa (responsável familiar) munido dos seguintes documentos originais de todos os membros da família:
• Comprovante de residência (luz ou água);
• Certidão de nascimento ou Casamento;
• Identidade (RG);
• CPF;
• Título de eleitor;
• Carteira de trabalho (mesmo não estando assinada);
• Comprovante de renda.
O cadastro só será realizado com toda a documentação necessária.
Pedimos a compreensão de todos, pois nesse momento o município está tomando todas as providências necessários em relação a prevenção ao coronavírus.
Fonte: Prefeitura de Serafina Correa